A seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. Se isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente.
Embora curto, este prazo permite que o interessado na contratação de seguro encontre outra seguradora que aceite o risco.
Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou alguma irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.
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